Comissão de Obras

A Comissão de obras foi formada com o objetivo de colaborar, sugerir e coordenar os assuntos relacionados a obras e reformas situados na área de abrangência da Associação.

Objeto: Prestar colaboração e assessoramento a presidente da Associação Recanto do Recreio e diretoria em relação aos projetos e obras, em concordância com o previsto no parágrafo 3º ART 4º do Estatuto Social.

Composição: A comissão é composta por voluntários, com qualidades e conhecimentos em obras, serviços ou administração em geral, que se disponham a orientar e acompanhar obras e serviços de qualquer complexidade.

Será eleito um coordenador, sendo este, membro da diretoria executiva para coordenar o grupo constituído.

Primeira reunião: Após conhecidos os voluntários, será homologado a indicação do coordenador, que será indicado pela presidente da Associação, designado conforme disposto no título acima.

A Associação, sempre que solicitada pelo coordenador ou seu substituto, colocará à disposição da comissão, pessoal de apoio, sala e material de escritório, onde poderão ser realizadas reuniões eventuais e execução de serviços de apoio. A Associação disponibilizará para as reuniões livro ATA onde serão registrados os participantes das reuniões, assuntos tratados e recomendações a Presidente, decorrente dos assuntos debatidos.
As reuniões da comissão de obras deverão contar sempre com a presença do coordenador e no mínimo 01 representante da comissão. A reunião poderá ser realizada quando necessário remotamente.

O administrativo da Associação dará o apoio necessário a comissão de obras sempre que for identificada a necessidade.

Ao coordenador:
1 – Caberá a indicação de um subcoordenador para representá-lo em ausências eventuais;
2 – Caberá ser o elo de comunicação da comissão de obras com a Presidente da Associação, participando do grupo de WhatsApp pertinentes a essa comissão.

Aos membros da comissão:
1 – Compete acompanhar o processo de cotação para contratação de empresas terceirizadas, voltadas para prestação de serviço de obras, sinalizando os pontos técnicos necessários para este processo; definindo especificações técnicas dos materiais a serem adquiridos e utilizados nas obras e serviços.
2 – Apresentar sugestões na elaboração de editais e contratos de obras e serviços.
3 – Compete acompanhar a execução de obras e serviços nos dias e horários sinalizados de disponibilidade;
4 – Sugerir metodologias adequadas para realização dos serviços.
5 – Se pronunciar sobre os quesitos, através de despacho por escrito ao coordenador da comissão em cópia para a administração da Associação, sempre que houver a necessidade, contendo no mínimo assinatura do coordenador e mais um membro da comissão. Na ausência do coordenador, 3 assinaturas de membros da comissão deverão constar no documento, justificando o motivo da ausência do coordenador.

Os procedimentos citados acima, entraram em vigor na ocasião das assinaturas dos membros no cadastro de voluntários.

Presidente da Associação

“Voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem-estar social, ou outros campos” Nações Unidas.

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